Hábitos diários mais saudáveis ampliam qualidade de vida
Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2005 a cada 100 mil óbitos no Brasil, mais de 84 mil foram causados por doenças do coração. Na população jovem, entre pessoas com idade de 20 a 40 anos, o número de infartados representa 12% dos casos, sendo que há dez anos essa representação era de 6%.
Caminhar ou correr são apenas duas das muitas maneiras para iniciar uma prática saudável. Além de produzir inúmeros benefícios, previnem doenças cardiovasculares. Porém, para começar qualquer atividade de exercícios físicos, é necessário que a pessoa procure um médico e faça um check-up para que a atividade não se torne um problema, diz o cardiologista César Jardim.
Outra questão importante diz respeito à alimentação, pois a reeducação alimentar, a eliminação do excesso de gorduras e frituras ingeridas e a inclusão de frutas, legumes e verduras contribuem para uma vida mais saudável.
A coordenadora do setor de Nutrição Preventiva do HCor, Cyntia Carla da Silva, alerta que para ter uma boa alimentação é necessário evitar também longos períodos sem ingerir alimentos. É importante o indivíduo não ficar longos períodos em jejum. Fazer pequenos lanches entre as principais refeições como, por exemplo, uma fruta ou iogurte light, é uma ótima opção, acrescenta Cyntia.
(Fonte: Uol - Redação do Portal “O que eu tenho?”)
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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
Seguro de vida não é uma herança
Seguro de vida não é uma herança
É cada vez mais comum nos dias atuais que as pessoas tenham seguros de vida. Com a estabilidade econômica vivida pelo Brasil nos últimos anos, o número de pessoas que aderiu a esse tipo de seguro aumentou consideravelmente. Outro fator que influencia o crescimento deste tipo de seguro é o envelhecimento da população brasileira. As pessoas estão vivendo mais e, por isso, tendem a tomar providências que garantam conforto financeiro a seus entes queridos mesmo após a morte.
Justamente por se referir a um pagamento que é feito depois da morte do segurado é que muitas pessoas confundem o seguro de vida com herança. Entretanto, herança e seguro de vida são coisas completamente diferentes.
A herança é o direito dos herdeiros de ficar com o patrimônio que pertencia ao parente que morreu. Todos os bens e direitos da pessoa morta são transferidos aos herdeiros, que são seus filhos, a esposa ou companheira, seus pais e, na falta destes, os irmãos, sobrinhos, tios e primos. Se uma pessoa recebe herança de alguém, ela normalmente recebe os bens e as dívidas daquela pessoa.
Já o seguro de vida é um contrato feito entre uma pessoa (segurado) e uma companhia seguradora. Ali, o segurado se compromete a pagar valores periódicos (chamados de prêmio) e em troca a seguradora garante o pagamento de uma indenização a pessoas indicadas por ele na proposta de seguro. Essa indenização só é paga em caso de morte do segurado e quem é indicado para receber esse valor é chamado de beneficiário.
O direito de receber uma indenização decorrente de seguro de vida não faz parte dos bens que compõem a herança do segurado, por expressa disposição do Código Civil brasileiro (artigo 794).
Dessa forma, o seguro de vida pode ser deixado para outras pessoas que não os filhos, a esposa ou a companheira do segurado. Basta preencher a proposta de seguro indicando uma pessoa como beneficiária e ela passa a ter direito à indenização a ser paga pela seguradora, seja herdeira ou não.
Além disso, mesmo se os beneficiários do seguro de vida forem os próprios herdeiros do segurado, eles não precisarão incluir o dinheiro recebido da seguradora no inventário. Com isso, não haverá possibilidade de as dívidas deixadas pelo segurado impedirem o recebimento da indenização do seguro. E também não será preciso pagar o imposto sobre heranças (ITCMD), que no Estado de São Paulo equivale a 4% dos bens deixados.
No que interessa, então, a diferença entre herança e seguro de vida permite aos herdeiros economizar tributos e os isenta de ter de usar o valor recebido para pagar dívidas deixadas pelo segurado. E mais, permite ao segurado deixar um valor em dinheiro para alguém que não seja seu herdeiro. A lei garante esses direitos aos herdeiros e aos segurados, é importante que eles saibam disso.
(Fonte:Paulo Dóron Rehder de Araujo)
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