terça-feira, 28 de setembro de 2010

Trocar carboidrato por proteína em dieta pode elevar risco cardíaco e câncer

Trocar carboidrato por proteína em dieta pode elevar risco cardíaco e câncer Dietas com baixo consumo de carboidratos, como a de Atkins, ajudam as pessoas a perder peso. Porém, aqueles que simplesmente substituem o pão e as massas por calorias de proteína e gordura animal podem enfrentar um aumento no risco de desenvolver prematuramente doenças cardíacas e câncer, segundo um novo estudo. O estudo descobriu que a taxa de mortalidade entre pessoas que aderiram mais seriamente ao regime das proteínas era 12% maior, ao longo de aproximadamente duas décadas, do que entre aqueles que consumiram dietas ricas em carboidratos. Mas as taxas de mortalidade variavam, dependendo das fontes de proteína e gordura usadas para substituir os carboidratos. As pessoas que retiravam mais proteínas e gordura de fontes vegetais, como feijões e nozes, apresentaram uma chance 20% menor de morrer ao longo do período do que as pessoas numa dieta com alto teor de carboidratos. Mas aqueles que obtinham a maioria de sua proteína e gordura de fontes animais, como carnes vermelhas e processadas, tinham 14% mais chances de morrer de doenças cardíacas e 28% mais chances de morrer de câncer, segundo a análise. O estudo, publicado em 7 de setembro em "Annals of Internal Medicine", analisou dados de mais de 85.000 mulheres saudáveis, entre 34 e 59 anos, que participaram do Estudo de Saúde das Enfermeiras, e quase 45.000 homens entre 40 e 75 anos que participaram no Estudo de Acompanhamento dos Profissionais de Saúde. Os participantes responderam a questionários a cada quatro anos. "Se as pessoas querem seguir uma dieta de baixo consumo de carboidratos, isto pode proporcionar algum direcionamento", disse a principal autora do artigo, Teresa T. Fung, professora associada de nutrição no Simmons College, em Boston. "Eles provavelmente deveriam comer menos carne". (Fonte: Folha de São Paulo) Você costuma trocar o carboidrato por proteína? Deixe abaixo o seu comentário. Até breve!

Aposentadoria ficará mais rápida

Aposentadoria ficará mais rápida Há três anos, o aposentado Manoel Bento de Barros, 65 anos peregrina nas Agências da Previdência Social (APS) para obter uma cópia do processo da aposentadoria. Quer entrar com um pedido de revisão do benefício, mas não consegue porque faltam os documentos que comprovam a vida previdenciária. Casos como o de Manoel se multiplicam nas agências do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) porque os arquivos são guardados de forma desordenada. A desorganização retarda a concessão dos benefícios da Previdência Social. Para centralizar os documentos do acervo de mais de 100 anos, INSS está instalando o CedocPrev, onde os papéis serão digitalizados e colocados à disposição dos beneficiários em 24 horas. Vai agilizar os pedidos de concessão de benefícios. É o que espera Manoel Bento, que se sente esgotado todas as vezes que se desloca de casa até à agência da Previdência. O pior é que ele volta sem a cópia do processo da aposentadoria, concedida pelo INSS em 2000. "Mandam eu chegar às 5h da manhã, levo o dinheiro da xerox e fico lá até as 13h. Saio sem o documento e eles não me explicam porque o meu processo está perdido", diz. Cansado de esperar, o aposentado entrou semana passada com uma ação na Justiça Federal, com pedido de apresentação do processo de aposentadoria. Em geral, quando o INSS é notificado pela Justiça apresenta a documentação do segurado ainda na fase de contestação e a ação é encerrada pelo juiz. A advogada Juliana Campos, do escritório Perazzo Advogados, diz que a lei assegura que todo o pedido administrativo encaminhado aos órgãos públicos, como o INSS, seja atendido no prazo máximo de 90 dias. Mesmo assim, este prazo é descumprido pela Previdência nos casos de apresentação dos processos de concessão de benefícios. Segundo ela, a situação é mais complicada para o segurado que se aposentou em outro estado e precisa se deslocar para pegar os documentos na cidade onde se aposentou. "A instalação dos centros e a digitalização dos processos vai facilitar, principalmente, os pedidos de revisão de aposentadoria. Hoje, os arquivos do INSS estão amontoados e não há separação dos documentos", reforça. A advogada lembra que os processos de concessão de aposentadoria são uma espécie de dossiê da vida do segurado. Neles constam os períodos de contribuição, os benefícios temporários concedidos e os cálculos feitos para se chegar ao valor da aposentadoria. Sem esses dados os segurados ficam engessados para pleitear novos benefícios. (Fonte:Diário de Pernambuco) Estamos aguardando o seu comentário! Até breve /*--*/

Idoso - O plano de saúde

O Tempo Idoso: O plano de saúde Segundo dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em dezembro de 2009, mais de 42 milhões de pessoas no Brasil possuem plano privado de saúde, sendo que 11% desse montante são idosos, o que representa uma massa de aproximadamente cinco milhões de segurados com mais de 60 anos. Diante desse quadro, cabe refletir sobre eficácia da normatização brasileira para proteger os idosos nas relações contratuais mantidas com os planos e seguros de saúde. Como o idoso representa custo mais alto para as operadoras de planos de saúde, é comum que essas utilizem artifícios para impedir o acesso de clientes acima de 60 anos a seus produtos ou, pior, os expulsem no momento em que mais precisam de assistência médica. Dentre essas condutas, a mais recorrente é a imposição de reajuste abusivo quando o segurado entra na faixa etária dos 60 anos, o que muitas vezes corrobora para seu descredenciamento, tendo em vista a falta de recursos do idoso para arcar com os aumentos excessivos. Nas relações de consumo, o idoso é duplamente vulnerável. Primeiro, pelo arrefecimento de suas capacidades físicas e intelectuais, o que torna impraticável seu adequado discernimento para julgar a atividade negocial dos fornecedores. Logo, seu próprio estado carece de um maior cuidado, especialmente com relação aos serviços de saúde, dos quais é mais dependente. Isso torna imprescindível uma especial proteção a esse tipo de consumidor. Para dar eficácia a esse preceito constitucional, foi criado o Estatuto do Idoso (lei nº 10.741/2003), em vigência desde 1º de janeiro de 2004, o qual impede que o idoso seja discriminado nos planos de saúde. Essa disposição normativa implicou na alteração da legislação especifica da área de saúde privada no Brasil, tanto que a ANS, por meio da resolução nº 63/2003, estipulou 59 anos como última idade passível de sofrer reajuste por mudança de faixa etária. O Estatuto aplica-se a qualquer contrato de plano de saúde, independentemente se firmado antes ou depois de sua entrada em vigor. Mesmo em face dessa regulamentação, as empresas de saúde mantêm disposições contratuais que estabelecem reajustes abusivos, decorrentes de mudança de faixa etária acima dos 60 anos, por entenderem, equivocadamente, que os planos antigos não se sujeitam às proteções do Estatuto do Idoso. Diante da omissão da ANS em fiscalizar e impedir esses abusos contra os idosos que participam de planos de saúde contratados antes do advento do Estatuto do Idoso, o Judiciário vem se posicionando em favor do consumidor idoso. Portanto, até que a agência reguladora exerça sua real função de fiscalizar e regular o setor da saúde suplementar, principalmente para impedir a discriminação do idoso pelos planos de saúde, teremos o Poder Judiciário assumindo tal papel, colocando a função social do contrato de assistência médica acima dos interesses econômicos das operadoras. (Fonte:CNS-RAFAEL ROBBA)