sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Seguro de vida não é uma herança

É cada vez mais comum nos dias atuais que as pessoas tenham seguros de vida. Com a estabilidade econômica vivida pelo Brasil nos últimos anos, o número de pessoas que aderiu a esse tipo de seguro aumentou consideravelmente.

Outro fator que influencia o crescimento deste tipo de seguro é o envelhecimento da população brasileira. As pessoas estão vivendo mais e, por isso, tendem a tomar providências que garantam conforto financeiro a seus entes queridos mesmo após a morte.

Justamente por se referir a um pagamento que é feito depois da morte do segurado é que muitas pessoas confundem o seguro de vida com herança. Entretanto, herança e seguro de vida são coisas completamente diferentes.

A herança é o direito dos herdeiros de ficar com o patrimônio que pertencia ao parente que morreu. Todos os bens e direitos da pessoa morta são transferidos aos herdeiros, que são seus filhos, a esposa ou companheira, seus pais e, na falta destes, os irmãos, sobrinhos, tios e primos. Se uma pessoa recebe herança de alguém, ela normalmente recebe os bens e as dívidas daquela pessoa.

Já o seguro de vida é um contrato feito entre uma pessoa (segurado) e uma companhia seguradora. Ali, o segurado se compromete a pagar valores periódicos (chamados de prêmio) e em troca a seguradora garante o pagamento de uma indenização a pessoas indicadas por ele na proposta de seguro.

Essa indenização só é paga em caso de morte do segurado e quem é indicado para receber esse valor é chamado de beneficiário.

O direito de receber uma indenização decorrente de seguro de vida não faz parte dos bens que compõem a herança do segurado, por expressa disposição do Código Civil brasileiro (artigo 794).

Dessa forma, o seguro de vida pode ser deixado para outras pessoas que não os filhos, a esposa ou a companheira do segurado. Basta preencher a proposta de seguro indicando uma pessoa como beneficiária e ela passa a ter direito à indenização a ser paga pela seguradora, seja herdeira ou não.

Além disso, mesmo se os beneficiários do seguro de vida forem os próprios herdeiros do segurado, eles não precisarão incluir o dinheiro recebido da seguradora no inventário. Com isso, não haverá possibilidade de as dívidas deixadas pelo segurado impedirem o recebimento da indenização do seguro. E também não será preciso pagar o imposto sobre heranças (ITCMD), que no Estado de São Paulo equivale a 4% dos bens deixados.

No que interessa, então, a diferença entre herança e seguro de vida permite aos herdeiros economizar tributos e os isenta de ter de usar o valor recebido para pagar dívidas deixadas pelo segurado. E mais, permite ao segurado deixar um valor em dinheiro para alguém que não seja seu herdeiro. A lei garante esses direitos aos herdeiros e aos segurados, é importante que eles saibam disso.
(Fonte: Paulo Dóron Rehder de Araujo)

Comente sobre o seguro de vida! 

QUE VOCÊ TENHA UMA ÓTIMA SEXTA-FEIRA! /*--*/ 

Corte calorias e emagreça

Quer emagrecer, se sentir mais leve, bem-humorada, bem disposta e menos inchada sem fazer dieta, passar fome e sofrer? Corte calorias! Para emagrecer meio quilo por semana basta reduzir 500 calorias diárias de sua alimentação habitual. Para isso é preciso aprender a montar um prato equilibrado, consumir menos calorias, incluir alimentos que reduzem o apetite e fazer algumas trocas inteligentes.

Um prato equilibrado deve ter a seguinte composição calórica: 55 a 60% de carboidratos, 15% a 20% de proteínas e 20% a 25% de gorduras. Esses nutrientes devem ser distribuídos em cinco ou seis refeições diárias. Esse balanço é fundamental, pois qualquer grupo alimentar consumido em excesso prejudicará o emagrecimento, ainda que você não extrapole nas calorias.

Em uma refeição principal, como almoço, a salada (hortaliça crua) deve ocupar metade do prato e o restante será dividido assim: uma hortaliça cozida (chuchu, cenoura, beterraba, espinafre, acelga, etc), um cereal (quinua), uma fonte de carboidrato (arroz, massa, batata), uma leguminosa (feijão, ervilha, grão de bico ou soja), uma carne (frango, peixe ou carne) e uma fruta de sobremesa.

Para reduzir calorias, lembre-se de escolher os alimentos certos. Das carnes, dê preferência aos peixes pelo menos três vezes por semana, intercalando com carne vermelha (partes magras) e frango (sem pele). Linguiça, picanha, costela, salame, coxinha, asinha e cupim não são indicados para consumo diário pela elevada quantidade de gorduras.

Dos carboidratos, prefira arroz integral e massas com molho vermelho. Nos lanches intermediários (meio da manhã e meio da tarde) é interessante optar por alimentos mais práticos como biscoitos integrais, barra de sementes, sucos prontos sem açúcar, torradas integrais, iogurtes desnatados, castanhas, frutas desidratadas e frutas que não necessitem ser cortadas.

(Fonte: Bbel – Um Estilo de Vida)

Comente! 

Até breve...muito breve! /*--*/