sexta-feira, 1 de abril de 2011

Educação: o que pode e o que não pode ser deduzido na declaração de IR

Na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda, é preciso ficar atento, pois nem tudo pode ser deduzido. Na conta da Receita Federal, determinados gastos relacionados à instrução não entram.

De acordo com as regras vigentes, o limite para a dedução é de R$ 2.830,84 por ano por contribuinte ou dependente. Mas apenas as despesas com estabelecimentos de ensino são consideradas para compor esse valor.

Dessa forma, somente os pagamentos feitos às instituições de ensino infantil, como as creches e pré-escolas, ensino fundamental, médio e superior – incluindo pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização – além de educação profissional, como ensino técnico e tecnológico podem ser deduzidos.

“Outros gastos relacionados à educação, como livros, transporte, alimentação, material escolar, por exemplo, não entram”, afirma o conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade), Sebastião Gonçalves. “As deduções com educação são muito restritas”, considera.

Para Gonçalves, o Governo deveria dar o mesmo tratamento dados às despesas médicas, às despesas com educação. “Se ao menos todos os gastos efetivos com educação fossem abatidos do imposto, já seria um ganho para o contribuinte”, avalia.

Para quem tem dúvidas, os gastos com educação devem entrar na ficha Pagamentos e Doações Efetuados. E os valores a serem colocados são os gastos feitos durante todo o ano-calendário de 2010. “Mesmo que os contribuintes saibam que será deduzido um valor limite, ele precisa colocar o valor efetivamente gasto com educação na ficha”, alerta Gonçalves.

Regras Caso o contribuinte queira deduzir os gastos com educação que teve com os seus dependentes, ele precisa se atentar às regras: a dedução só pode ser feita até que o dependente complete 21 anos, ou 24 anos caso esteja cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de segundo grau. E caso o dependente tenha rendimentos próprios, estes devem ser somados aos do responsável na declaração anual.

Caso o dependente ou o contribuinte tenha mantido a matrícula na instituição de ensino trancada durante todo o ano de 2010, nenhuma despesa entra na declaração de IR. Apenas entrarão os valores efetivamente gastos com mensalidade ou anuidade paga no período.

O contribuinte que teve ajuda do seu empregador para o pagamento das despesas com educação dele ou de seus dependentes, na hora da rescisão do contrato, geralmente deve devolver as quantias recebidas. Nesse caso, os valores devolvidos ao empregador não entram como gastos com educação, pois têm natureza indenizatória.

As contribuições feitas às Associações de Pais e Mestres também não entram como despesas com educação para efeito de dedução do imposto.

Pelas regras, o pagamento do crédito estudantil não entra como despesas com educação na declaração. “O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos”, diz a Receita. Contudo, o valor pago à instituição, ainda que com os recursos do crédito, pode ser deduzido como despesa com educação.

Caso o dependente tenha estudado no exterior no ano passado, o contribuinte pode deduzir os valores destinados às instituições estrangeiras regulares. Mas não entram os demais gastos da viagem.

(Fonte: Infomoney)

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Colorido perigoso

Balas, sorvetes, iogurtes, cereais, sucos em pó, refrigerantes – parecem alimentos inofensivos, mas podem causar reações alérgicas como irritações na pele, vermelhidão, enjoo, inchaço nos olhos e urticária em pessoas sensíveis aos componentes que dão cor a eles. Os corantes não têm valor nutricional, servem apenas para alterar a aparência de grande parte dos alimentos industrializados, como explica a engenheira de alimentos Cinthia Spricigo, professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

Responsável por colorir doces, bebidas, cereais, iogurtes e laticínios, o corante artificial amarelo tartrazina é responsável pelo maior número de reações alérgicas entre os pigmentos. “Pessoas sensíveis a ele podem ter urticária, erupções na pele, vermelhidão e até choque anafilático”, diz Cinthia. Segundo ela, os sintéticos derivados do carvão – como o tartrazina, azul brilhante e vermelho eritrosina –, são os que normalmente causam as reações alérgicas.

Não apenas os corantes artificiais podem causar alergias. Os naturais, como o vermelho carmim (derivado de um inseto, a cochonilha), também representam perigo para as pessoas sensíveis. “Ele é utilizado em balas, bebidas, sorvetes e pode causar reações como manchas vermelhas na pele e inchaço”, diz Gisele Kuntze, alergologista do Hospital IPO.

Sinal de problemas

Os sintomas da alergia a essas substâncias podem aparecer ou logo após o consumo dos alimentos ou algumas horas depois. Caso surja algum sinal de problemas, a recomendação é conferir o rótulo do alimento consumido, que deve conter o nome do corante utilizado, e buscar um médico para confirmar a reação alérgica.

A alergia a alguns corantes, como o vermelho carmim, pode ser comprovada por meio de exame de sangue. Outras, como ao amarelo, só com exame de provocação oral supervisionada. A quantidade de corante ingerida tem pouco a ver com a dimensão da reação – a alergologista explica que há pessoas com maior sensibilidade, nas quais uma pequena quantidade da substância causa reações intensas, e outras que são mais resistentes.

Ela alerta para o fato de não existir tratamento específico contra a reação alérgica, apenas contra os seus sintomas leves como irritações cutâneas, inchaço, coceira e urticárias. Neste caso, o alérgico deve suspender a ingestão do alimento que causa reações.

A negligência com esses sintomas menores pode ter consequências sérias. “Uma alergia pode levar ao choque anafilático, que é o fechamento das vias respiratórias”, diz Gisele.

A alergologista explica que pode ocorrer de uma pessoa ser alérgica a mais de um corante e pode haver cruzamentos entre alergias. “Uma sensibilidade a medicamentos pode ser acompanhada da sensibilidade a um corante, como os alérgicos à aspirina, que também podem ter sensibilidade em contato com alguns corantes vermelhos e amarelos, finaliza.

Confira alguns tipos de corantes naturais e sintéticos utilizados na indústria alimentícia: Amarelo crepúsculo

Cereais, balas, caramelos, coberturas e xaropes, laticínios e goma de mascar. Pode causar alergia, urticária angiodema e problemas gástricos. Azul brilhante

Cereais, balas, laticínios, queijos, recheios, gelatinas, licores e refrescos. Pode causar hiperatividade em crianças, eczema e asma. Deve ser evitado por sensíveis a purinas. Vermelho Bordeaux (amaranto)

Cereais, balas, laticínios, geléias, gelados, recheios, xaropes, preparados líquidos. Deve ser evitado por sensíveis à aspirina, é proibido em diversos países. Vermelho eritrosina

Pós para gelatinas, laticínios, refrescos, geléias. Pode ser fototóxico. Contém 557 mg de iodo por grama de produto. Pode aumentar hormônio tireoideano no sangue. Azul escuro (indigotina)

Gomas de mascar, iogurtes, balas, caramelos, bebidas. Pode causar náuseas, vômitos, hipertensão e alergia como prurido e problemas respiratórios. Vermelho ponceau 4R

Frutas em caldas, balas, cereais, bebidas, laticínios, sobremesas. Deve ser evitado por sensíveis à aspirina e asmáticos. Pode causar anemia e aumento de doença renal (glomerulonefrite). Amarelo tartrazina

Laticínios, licores, fermentados, produtos de cereais, iogurtes. Reações alérgicas a sensíveis à aspirinas e asmáticos. Pode causar insônia em crianças e afecção da flora intestinal. Vermelho 4º

Cereais, balas, laticínios, recheios, sobremesas, refrescos, refrigerantes e geléias. Pode causar hiperatividade em crianças, eczema e dificuldades respiratórias. (Fonte: Revista Química e Derivados)

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