segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Orientações sobre a compra do material escolar

Fique ligado nas dicas do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) na hora de comprar o material escolar. A escola não pode exigir a aquisição de uma determinada marca, loja e nem mesmo que o material seja comprado na escola; Faça um balanço do que restou do período anterior verificando a possibilidade de reaproveitamento; Leia com atenção a lista que a escola pede. Veja se a quantidade e realmente adequada ou se a escola esta pedindo algo fora do normal e questione a direção sobre isto. Não e preciso comprar todo material escolar no inicio do ano, os pais podem combinar com a escola e adquirir apenas os produtos a ser utilizados no 1º semestre; Para economizar, é preciso pesquisar os preços. Percorrer papelarias, depósitos, lojas de departamento, sites é ate supermercados; Organize grupos de pais que, juntos, poderão discutir a possibilidade com os fornecedores de descontos ainda maiores; Procure comprar somente o necessário, levando em consideração as taxas de juros, nos pagamentos a prazo; Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Recuse quando for relacionado apenas o código do produto pois dificultará sua identificação; Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fita adesiva que deve conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, origem, instruções de uso, grau de toxidade, tudo em língua portuguesa; Exija da escola a disponibilização de duas ou três empresas para fornecimento do uniforme, que só pode pedir padronagem de cores, modelo e logotipo da escola. A definição do tecido e a opção de contratar uma costureira particular para o trabalho, deve ser dada aos pais, inclusive com o fornecimento da logomarca para impressão. CUIDADOS COM ABUSOS A escola só pode exigir material didático de uso individual. É proibido a solicitação por parte das escolas de materiais de uso coletivo (Giz branco, pincéis para quadro branco, por exemplo), material de higiene - incluindo papel higiênico, material de limpeza, álcool - ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, pois todos estes custos já estão incluídos no cálculo da mensalidade. ATENÇÃO REDOBRADA Exija e guarde as notas fiscais dos produtos comprados. Havendo problemas com cadernos, livros, mochilas e outras mercadorias, mesmo que sejam produtos importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Não perca os prazos para reclamar : 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Após a reclamação e não havendo solução para o problema em 30 dias caso possível solucionar, o consumidor tem 5 anos para recorrer ao Judiciário e buscar as indenizações cabíveis. (Fonte: Ibedec)
A principal palavra desta matéria é "PESQUISAR" Após realizar esta pesquisa, em pelo menos três locais, com certeza você fará uma ótima compra! Comente, QUE VOCÊ TENHA UMA ÓTIMA SEGUNDA-FEIRA E uma EXCELENTE semana!

Nenhum comentário:

Postar um comentário