terça-feira, 14 de junho de 2011

Governo quer mudar regra para pensão por morte

Ministro apontou diversas distorções na concessão para quem tem direito.

O Ministério da Previdência Social estuda formas de alterar a pensão do INSS. Em uma reunião no Senado, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, apontou como distorções a ausência de carência para receber o benefício e o direito à pensão por toda a vida independentemente da idade da viúva.

Outros pontos que serão estudados referem-se à dependência presumida do cônjuge, ou seja, não é considerado se ele trabalha ou não e a concessão de valor integral sem levar em conta o número de dependentes. Embora ainda não haja um projeto final para mudar a regra da pensão, esses pontos devem ser trabalhados.

Imagine, por exemplo, dois trabalhadores que tenham média salarial de R$ 3.000 e que são casados. Um dos casais tem 30 anos, não tem filhos e ambos trabalham. O outro casal tem 50 anos, três filhos e só o homem trabalha. Em caso de morte, as duas viúvas receberão o mesmo valor de pensão: R$ 3.000.

Além disso, a regra atual usada para calcular a pensão por morte gera uma outra distorção. Numa outra hipótese, se no lugar dos dois trabalhadores do exemplo anterior, estão duas trabalhadoras, imagine a situação seguinte: a segunda mulher, porém, se aposenta ao chegar aos 50 anos. Sua aposentadoria, devido ao fator previdenciário, será de R$ 1.806. No caso de morte, esse é o valor da pensão para seu dependente. Mas no caso do cônjuge da outra trabalhadora, com 30 anos, sem filhos e que trabalha, se ela morresse, ele já receberia R$ 3.000.

Isso ocorre porque a pensão será igual à aposentadoria se quem morreu já tinha se aposentado, mas equivale à média salarial do trabalhador no caso de sua morte antes do pedido do benefício.

O site do Ministério da Previdência Social explica que, para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito do segurado do INSS tenha ocorrido enquanto o trabalhador estava na qualidade de segurado.
(Fonte: O Tempo)

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ocorrer para a pensão por morte.

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